sexta-feira , 25 setembro 2026
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Estupro Virtual: Entenda a sentença inédita no Brasil

A nova cena da novela Travessia, da Rede Globo, chamou a atenção da internet com a revelação de um criminoso que agia disfarçado de jovem na internet para obter imagens íntimas da personagem Karina, a cena surge em um momento onde foi dada uma sentença inédita no Brasil, de estupro virtual, entenda melhor o que é esse crime.

Condenação histórica

No estado do Rio Grande do Sul, uma condenação por estupro virtual foi alcançada em um caso envolvendo um jovem de 27 anos e uma criança de 10 anos, o abuso começou quando a criança acessou uma plataforma de conversas anônimas e conheceu o criminoso, a conversa se mudou para outras plataformas e o criminoso fez solicitações sexuais para a criança através da câmera. 

Para buscar a condenação, o promotor usou a legislação brasileira, que define o estupro de vulnerável como o ato sexual com menor de 14 anos, e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que o contato físico não era necessário para a condenação por estupro de vulnerável, bastando que ambos estivessem no mesmo ambiente e que a ação de um satisfizesse o desejo sexual do outro, este entendimento foi aplicado ao ambiente virtual e a condenação foi mantida em apelação.

O que a lei diz sobre o crime de estupro virtual?

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, não há especificação do crime de estupro virtual na legislação, mas texto abre margens a interpretações.

“O crime de estupro virtual não surge através de descrições legais do Código Penal e sim da interpretação da definição de estupro e sua atual adequação ao mundo virtual, onde entendeu-se que mesmo sem o contato físico, a presença de ambos no mesmo ambiente (virtual) já pode se enquadrar a prática como estupro”.

“As adaptações dos crimes são necessárias visto a adaptação da sociedade, onde os crimes cibernéticos são praticados hoje em uma proporção enorme e, assim, o Direito vai se adaptando, trazendo novas normas e interpretações” Explica Dra. Lorrana Gomes, do escritório L GomesAdvogados.

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduanda em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.

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