PAUTA JURÍDICA – É possível negociar pensão?
A pensão alimentícia é um direito garantido pela lei 10.406 de 2002 e sua função é cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário e lazer. Normalmente,ela é paga pelo pai ao filho menor de idade ou incapaz, contudo, do mesmo modo, cônjuges têm direito à pensão após o divórcio.Além disso, mulheres grávidas também podem receber pensão, são os chamados alimentos gravídicos cuja função é cobrir gastos com pré-natal, por exemplo.Seu pagamento, como já foi dito, é feito ao alimentando, que normalmente é o filho.Contudo, normalmente, quem recebe o valor é a mãe, uma vez que o filho, por ser menor deidade, ainda não possui capacidade para administrar o próprio dinheiro.
Tal pagamento pode ser realizado via depósito ou pelo desconto automático na folha de pagamento.Quando há atraso no pagamento da pensão, é necessário entrar com uma ação de execução de alimentos, para que a obrigação seja cumprida.Antes de entrar com a ação de execução de alimentos, no entanto, uma saída é fazer a negociação da dívida, que pode acontecer extrajudicialmente ou judicialmente.A negociação extrajudicial, como o próprio nome já diz, não é feita através de um processo judicial. O alimentante devedor e a pessoa que recebe a pensão fazem um acordo acerca do pagamento da dívida e, em seguida, levam o acordo ao judiciário para a homologação.
Já na negociação judicial é necessário entrar com uma ação na justiça e, inclusive, é aconselhável que ela seja seguida de uma ação revisional de alimentos, para que situações como esta não ocorram mais.