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Como funciona a divisão de bens financiados no divórcio?

Quando as pessoas decidem pelo divórcio, muitas dúvidas podem surgir como com quem ficará a guarda dos filhos, se será preciso pagar pensão alimentícia e, até mesmo, como acontecerá a partilha de bens

A divisão do patrimônio do casal acontecerá com base no regime de bens adotado no pacto antenupcial ou no regime legal de bens, caso o casal não tenha celebrado o contrato pré-nupcial.

Os regimes de bens que você pode adotar com o pacto antenupcial são:

  • Comunhão Parcial de Bens: é o regime no qual todos os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre o casal no momento do divórcio. Também é conhecido como regime legal de bens.
  • Comunhão Universal de Bens: neste regime de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o matrimônio serão divididos igualmente entre o casal durante o divórcio.
  • Separação Total de Bens: neste regime não há divisão do patrimônio, uma vez que só tem direito aos bens quem os adquiriu.
  • Participação Final nos Aquestos: é o regime no qual você tem direito apenas sobre os bens que contribuiu para adquirir e de maneira proporcional. Ou seja, se você e sua esposa compram uma casa e você arca com 40% dela, você só terá direito à 40% do imóvel. No entanto, se você não contribuiu com nada, você não tem direito à nada.

O que acontece com os imóveis financiados?

Como já foi dito, a divisão de bens acontece de acordo com o regime de bens que regula a união, no entanto, é possível que você e sua esposa entrem em acordo acerca dos imóveis financiados. 

Por exemplo, apenas um de vocês pode assumir as parcelas restantes para a quitação do imóvel, ficando com ele ao fim do processo e indenizando a outra parte pelas parcelas já pagas. Ou, ainda, é possível que os dois continuem pagando as parcelas do imóvel. São diversas as possibilidades e tudo depende do caso concreto.

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