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Alienação Parental: Entenda o que é a acusação que o ex de Ana Hickmann fez contra a apresentadora

Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, solicitou à justiça a prisão da apresentadora por não cumprir a determinação judicial quanto à guarda do filho. Ele alegou que Ana se recusou a entregar o filho para que passasse uma semana com o pai, contrariando a decisão de que o filho estaria com ele entre os dias 3 e 10 de dezembro.

De acordo com o documento, a apresentadora teria permitido “apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com amigos e que levaria o menor junto” em desacordo com a ordem judicial.

O que é alienação parental?

Conforme estabelecido pela Lei 12.318/2010, a alienação parental se refere à ação de um dos pais que interfere no desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente, levando-os a rejeitar o outro genitor, prejudicando assim o vínculo entre eles.

Uma das ações mais comuns de praticar a alienação parental é a dificultação ou impedimento total intencional do contato da criança com o outro genitor. Cada vez mais o tema tem ganhado notoriedade atualmente.

Alienação parental pode levar à prisão?

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, a prática não pode levar à prisão.

A punição estabelecida para a prática de alienação parental é uma multa, que será fixada pelo juiz, e alterações no regime de visitas, no qual, em geral, o genitor perde parte da guarda ou até mesmo perde a guarda total da criança”, destaca.

No entanto, no caso de Ana Hickmann há um diferencial, a medida protetiva que ela possui contra o ex-marido, o que pode demonstrar risco de violência doméstica, ou seja, diante disso o juiz pode dar a guarda total para a mãe”, afirma Dra. Lorrana Gomes.

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.

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