quarta-feira , 14 janeiro 2026
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A Lei Maria da Penha se aplica mesmo quando a vítima e o agressor não moram na mesma casa

A Lei Maria da Penha foi instituída como um dos mecanismos de combater a violência doméstica e familiar. No entanto, muitas pessoas acreditam que ela apenas se aplica quando agressor e vítima moram na mesma casa, o que é chamado no mundo jurídico de coabitação. Porém, isso não é necessariamente verdade.

No artigo 5 está bem claro que a violência doméstica é caracterizada por “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Além disso, o inciso fala sobre a violência que ocorre na unidade doméstica que é “compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”. No inciso III da lei, ainda há o afastamento da necessidade de coabitação.

Tendo isso em vista, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (hoje, classificado como crime de estupro) contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.

A sentença havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, ao revisar o caso, entendeu que a vara especializada em violência doméstica não possuía competência para julgar o caso. A decisão do tribunal teve como fundamento o fato de que o neto não morava na casa da avó, o que faria com que ele não pudesse ser julgado pela Lei Maria da Penha.

Contudo, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que havia uma situação de vulnerabilidade da vítima, além de convivência no ambiente doméstico, mesmo que esporádica. Logo, a situação seria caracterizada como violência doméstica. Desse modo, fica confirmada a não necessidade de coabitação para que haja violência doméstica em uma relação.

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